Você sabia que, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores recebidos como pensão alimentícia não devem mais ser tributados pelo Imposto de Renda? Isso mesmo! Entenda como funciona esse direito, quem tem direito à restituição e como proceder para recuperar valores pagos indevidamente.

Por que o governo deixou de tributar a Pensão Alimentícia?

A Receita Federal entendia que, ao receber pensão alimentícia, você deveria declarar esse valor como receita tributável, e até recolhia o imposto de renda diretamente na fonte. Porém, O STF decidiu de modo pacífico que esses valores tem caráter de subsistência, ou seja, entendeu que a pensão alimentícia tem natureza de direito de família, não se tratando de um acréscimo patrimonial. A decisão, publicada em agosto de 2022, estabeleceu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia são isentos do Imposto de Renda.

Esse entendimento trouxe grande alívio para milhares de pessoas que, até então, tinham que declarar esses valores como rendimentos tributáveis, impactando significativamente o orçamento familiar.

E Quem Nunca Declarou a Pensão Alimentícia?

Quem nunca declarou, nunca pagou imposto. Porém, se o alimentante (quem paga a pensão) informa os valores nas suas declarações, a Receita Federal pode fazer a verificação cruzada. Portanto, é muito importante que o alimentado (quem recebe a pensão) também declare corretamente esses valores, a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal. Quando apenas o pagador informa os valores e o beneficiário não, a discrepância chama atenção no cruzamento de dados, podendo gerar autuação e cobrança retroativa com multa e juros.

Além disso, como a responsabilidade de declarar corretamente é individual, a omissão pode trazer consequências sérias, como:

  • Multa por atraso na entrega ou por omissão de informações.
  • Cobrança do imposto devido com juros.
  • Risco de cair na malha fina em anos seguintes.

Portanto, tanto quem paga quanto quem recebe pensão devem declarar corretamente. Assim, as informações ficam alinhadas na base de dados da Receita Federal.

Quem Tem Direito à Isenção?

Depois da decisão do STF e da regulamentação da Receita Federal, você não precisa mais pagar imposto sobre valores recebidos de pensão alimentícia. Isso vale para pensão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Esses valores agora são considerados isentos e não tributáveis. O beneficiário, portanto, deve informar os valores como isentos e não tributáveis nas suas declarações.

Não tem direito ao benefício os contribuintes que recebem pensão alimentícia por acordo não formalizado. O benefício também não vale para pensões civis por morte (exemplo: pensão por morte de servidor público).

Restituição do IR pago sobre a pensão alimentícia

Quem declarou pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos 5 anos tem direito de pedir a restituição do imposto já pago acerca desses valores. É preciso fazer uma declaração retificadora, alterando a classificação desses valores para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, informando “Pensão Alimentícia”.

Feitas as declarações retificadoras de todos os anos, o beneficiário pode solicitar a restituição do imposto pago indevidamente em cada ano, através do Portal e-CAC ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Cuidados Importantes

Guarde todos os documentos (comprovantes, recibos) relacionados à declaração original e à retificadora, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação das informações durante o prazo legal de prescrição tributária.

Diante de dúvidas sobre retificação, inclusão de dependentes ou pedido de restituição pelo sistema da Receita, recomenda-se consultar um advogado tributarista para evitar prejuízos ou atrasos na restituição dos valores.

Conclusão

A decisão do STF melhora a justiça fiscal. Ela também traz alívio para quem depende de pensão alimentícia e sofria com a cobrança indevida do imposto. Aproveite a oportunidade de retificar suas declarações e buscar a restituição referente aos últimos cinco anos. Esse pode ser um direito que representa valores significativos em seu orçamento.

Caso precise de orientação jurídica para esse procedimento, procure um profissional. Assim, você garante suporte e segurança em todas as etapas.

Isenção e Restituição do Imposto de Renda - Pensão Alimentícia