O que fazer se precisar se afastar do trabalho por doença? Seu direito ao Auxílio-Doença e à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Problemas de saúde podem surpreender qualquer trabalhador, dificultando ou mesmo impedindo o exercício da profissão. Mas você sabia que o INSS tem a obrigação de pagar um benefício para quem está doente e não consegue trabalhar? Este artigo explica os principais direitos e caminhos para garantir sua segurança financeira nesses momentos delicados.

O que é o Auxílio-Doença do INSS e quem tem direito?

O Auxílio-Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é um benefício pago pelo INSS a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para obtê-lo, é necessário cumprir estes requisitos principais:

  • Ser segurado do INSS: Isso inclui empregados CLT, MEIs, contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores rurais.
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho: A condição deve ser demonstrada mediante laudos e atestados médicos, geralmente validados por perícia no INSS.
  • Período de carência: Em regra, exige-se 12 contribuições mensais, mas doenças graves específicas dispensam esse requisito, como câncer, tuberculose ativa, esclerose múltipla, HIV/AIDS, alienação mental, entre outras previstas em lei (Lei 8.213/91, art. 26 e art. 151). Clique aqui para acessar a lei.

Quando a incapacidade dura mais de 15 dias, o segurado passa a ter direito ao benefício, que segue um valor calculado com base na média dos salários de contribuição, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: E se a doença for grave e eu não puder mais voltar a trabalhar?

Quando a incapacidade do trabalhador é avaliada como total e permanente, ou seja, não há possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade profissional, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”). Os requisitos para esse benefício incluem qualidade de segurado e comprovação da incapacidade por perícia médica do INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Direitos

  • Quem comprova incapacidade total e permanente tem direito ao benefício.
  • Exige, em regra, ao menos 12 contribuições mensais (dispensado para acidentes de trabalho/doenças graves específicas).
  • Você pode receber o benefício mesmo que ele ultrapasse o teto do INSS, mas o INSS não repassa esse valor aos dependentes após o falecimento.

Existe acréscimo no valor se precisar de auxílio de outra pessoa?

Sim! A Lei nº 8.213/91, art. 45 garante que aposentados por incapacidade permanente que necessitem de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício. Isso é comum em casos nos quais o segurado precisa de um cuidador para realizar atividades básicas (comer, se vestir, tomar banho, locomover-se, tomar medicamentos).

  • Para solicitar, é necessário apresentar laudos, exames detalhados e passar por uma perícia específica no INSS.
  • O adicional não se estende a aposentadorias comuns, por idade ou tempo de contribuição — somente é válido para aposentadoria por incapacidade permanente.
  • O valor do benefício, com o acréscimo, pode ultrapassar o teto do INSS vigente.
  • O INSS encerra o adicional quando o aposentado falece, e não incorpora esse valor à pensão por morte.

Como solicitar esses benefícios?

  1. Agende uma perícia pelo Meu INSS.
  2. Separe toda a documentação médica (atestados, laudos, exames).
  3. Se precisar de cuidador, solicite expressamente o adicional de 25% e comprove a necessidade.
  4. Não foi concedido? Procure orientação jurídica: decisões judiciais recentes têm reconhecido situações negligenciadas pelo INSS e ampliado direitos para doentes graves.

Conclusão

Se você se afasta do trabalho por problemas de saúde e não consegue exercer suas atividades, pode solicitar o Auxílio-Doença ao INSS e garantir sua proteção financeira durante o período de incapacidade. Nos casos em que a incapacidade se torna definitiva, é possível transformar o benefício em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, assegurando uma renda contínua.

Além disso, se houver a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades do dia a dia, a legislação permite o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, ampliando o amparo ao segurado.

Atenção: Cada situação tem suas particularidades e exige que você analise cuidadosamente a documentação e os requisitos. Por isso, recomenda-se buscar orientação especializada para garantir todos os seus direitos.

Se você tem dúvidas ou acredita que se enquadra em alguma dessas situações, entre em contato com nosso escritório — estamos prontos para analisar seu caso e ajudar você a conquistar esses benefícios.

O que fazer se precisar se afastar do trabalho por doença? Seu direito ao Auxílio-Doença e à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.